AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
Portaria Nº 532, de 05 de julho DE 2019
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Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Agência Nacional de Mineração - ANM com o objetivo de dar cumprimento à decisão judicial contida na ACP Nº 0803662-52.2019.4.05.8000, atinentes as Normas de Segurança para paralisação e fechamento dos poços de extração de Salgema da Braskem S.A. |
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Regimento Interno da ANM, aprovado pela Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2018, e com base na Portaria MME nº 20, de 11 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de acompanhar, analisar e emitir parecer, no âmbito de sua competência, os relatórios técnicos dos estudos de sonar para avaliação da geometria do interior das cavidades resultantes da lavra de Salgema da Braskem S.A, bem como os Planos de Fechamento apresentados de cada poço de extração a ser descomissionado.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho é composto dos seguintes membros:
I – Engº de Minas Roger Romão Cabral/ANM - SEDE - Coordenador
II – Engº de Minas Selmar Almeida de Oliveira/ANM -SC - Membro
III - Engº de Minas Sérgio Luiz Klein/ANM/RN - Membro
IV - Engº de Minas David de Barros Galo/ANM/BA - Membro
3º O Grupo de Trabalho deverá se reportar diretamente à Superintendência de Produção Mineral - SPM da ANM através de relatórios mensais.
Parágrafo Único. O primeiro relatório deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Caberá ao Coordenador do Grupo de Trabalho o dimensionamento das tarefas a serem efetuadas, bem como a convocação de colaboradores para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5º As funções dos membros do GT não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 6º Os órgãos integrantes da estrutura organizacional da ANM prestarão apoio técnico e logístico e assessoria jurídica ao Grupo de Trabalho, quando demandados, para o alcance dos objetivos previstos nesta Portaria. Art.
7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Diretor Geral da ANM
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Hugo Froner Bicca, Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração, em 05/07/2019, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, do art. 6º, do Decreto nº8.539/2015. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 0540576 e o código CRC 7D457001. |
| Referência: Processo nº 48051.002203/2019-80 | SEI nº 0540576 |